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24 de Abril de 2024

Recontratação em tempos de Pandemia.

Portaria 16.655 de 14 de Julho de 2020 do Ministério da Economia.

há 4 anos

Dra! Recontratação em tempos de pandemia! Pode!? Não é fraude?

🖋De acordo essa nova portaria do Ministério da Economia NÃO se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de RECONTRATAÇÃO dentro de 90 dias subsequentes a data em que se formalizou a rescisão do empregado nesse período de Estado de calamidade.

🖋 Poderá ser mantido os termos do contrato rescindido ou poderá ter condições diversas quando tiver instrumento coletivo que permita!

🖋A portaria informar que seus efeitos serão considerados desde o dia 20 de março de 2020.

🖋Essa medida visa a readmissão de trabalhadores em um momento de muitas demissões.

Segue o link para maiores informações:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-16655-20-ME.htm

Então fiquem atentos! Se demitiu ou foi demitido, pode ocorrer a recontratação de forma honesta, ok!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recontratacao-em-tempos-de-pandemia/875428179

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